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A CDL Cacoal, em atendimento a Recomendação Nº 04/2021, do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O Governo de Rondônia lança novo decreto de número 25.859, com medidas contra o avanço da Covid-19 no Estado. O Decreto entra em vigor em 8 de março de 2021. Faça a sua parte! A luta contra o vírus não acabou! Acompanhe as atividades liberadas de segunda a sexta-feira das 21h às 6h, com HORÁRIO DE CIRCULAÇÃO RESTRITA DE PESSOAS EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS.


 O que pode funcionar segunda a sexta das 6H ÀS 21H 

  • Estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% o número de atendimentospresenciais;
  • Bancários, sendo 30% da capacidade do local;
  • Lotéricas e escritórios. sendo 30% da capacidade do local;
  • Templos de qualquer culto, sendo 30% da capacidade do local;
  • Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% da capacidade do local;
  • Academias com 20% da capacidade do local;
  • Obras pública e privada e serviços de engenharia;
  • Reuniões presenciais poderão ser realizadas com no máximo de 5 pessoas;
  • Transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50%

 Supermercados devem manter monitoramento constante, para que somente 1 membro da família entre para realizar as compras
 Salões de beleza deverão atender de forma individualizada, sem filas de espera.


O que pode funcionar de segunda a sexta das 21H ÀS 6H 

  • Entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • Entrega de ALIMENTOS somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes;
  • Assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Circulação de pessoas e ambulâncias para atendimento emergencial ou de urgência;
  • Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, desde que tenha a Declaração constante no Anexo I;
  • Mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.

 O que pode funcionar nos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS 

  •  O horário especial de fim de semana começa às 21H da sexta-feira, e termina às 6H da segunda-feira.
  • Supermercados, açougues, padarias e congêneres; (ATÉ 21H);
  • Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; (ATÉ 21H);
  • Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo permitido a transmissão de culto online, com suspensão dos cultos presenciais; (ATÉ 21H);
  • Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • Deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • Serviços funerários;
  • Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendotodos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
  • Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
  • Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
  • Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
  • Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.

Atividades com Limitações 

  •  Velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos;
  • O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
  • O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h e, ainda, transportar com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros;
  •  O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% dos passageiros;

Em relação a bebidas alcoólicas, só é permitida a venda de segunda a quinta das 6h às 21h, e na sexta-feira até as 18h. Fica proibido a comercialização a partir das 18h de sexta até 6h de segunda. Os bares poderão realizar a venda somente por delivery, e apenas de segunda a sexta-feira nos horários permitidos. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário.

Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;

 As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;

Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos;

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