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Novo Decreto Estadual Nº 25.782, de 30 de janeiro de 2021

O novo Decreto traz o novo enquadramento dos municípios nas fases 1,2 e 3, mantendo a proibição de circulação de pessoas, em vias e espaços públicos, das 21h às 6h.

Continua a proibição para venda de bebidas alcóolicas, das 20h a 6h em restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esses produtos. 

As empresas podem permitir a entrada de crianças, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis.

As empresas devem continuar seguindo o protocolo de prevenção e combate ao Covid-19, para tentarmos amenizar os impactos da pandemia.

Confira o Decreto na íntegra, e tire suas dúvidas.

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