Faça sua consulta Faça sua consulta

Associadas à CDL Cacoal ganham alívio fiscal

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu a cobrança do ICMS-DIFAL para empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal - CDL Cacoal, que fazem parte do Simples Nacional. O Mandado de Segurança repressivo solicitado pela entidade, apresentou a justificativa de que a cobrança estaria ocorrendo de forma inapropriada, diante da ausência de legislação específica que valide a atuação do Estado de Rondônia.

No último dia 27 de maio, o Tribunal de Justiça de Rondônia, em primeira instância, concedeu o pedido da CDL Cacoal, para determinar que o Estado de Rondônia se abstenha da cobrança do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, prevista no ANEXO VIII, do Decreto 22.271/2018, das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL associadas à entidade, até publicação de lei estadual específica que regule a cobrança do tributo.

A advogada Denise Gonçalves da Cruz Rocha, do escritório Cruz Rocha Sociedade de Advogados, que atua na causa, afirma que a decisão segue o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando a necessidade de uniformidade nas decisões judiciais para garantir segurança jurídica e respeito ao princípio da legalidade tributária.

O Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) é a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS. Essa diferenciação é aplicada nas operações de aquisição de ativo permanente ou de material de uso e consumo provenientes de outros estados. A Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o regime do Simples Nacional, estabelece que os contribuintes optantes por este regime, envolvidos ou não na cadeia produtiva e que realizam aquisições de ativo permanente ou material de uso e consumo de outros estados, estão obrigados ao pagamento do ICMS-DIFAL. Tal exigência se aplica tanto às operações que se encontram sob o regime de antecipação do recolhimento do imposto quanto àquelas que não estão sujeitas a este regime.

Diante desse contexto, “nós entendemos que a cobrança do imposto ocorre sem a devida exigência de lei específica, o que foi respaldado pelo entendimento do juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, explica um dos advogados responsáveis pela ação Dr. João Pedro Flor da Rocha.

A decisão se aplica somente às empresas associadas à CDL Cacoal, e ainda está sujeita a recurso por parte do Estado de Rondônia.

O presidente da CDL Cacoal, Adeuvaldo Brito, comemorou a conquista: “Esta é mais uma prova do compromisso da CDL Cacoal com a defesa dos interesses das empresas associadas. Estamos atentos, zelando para que os direitos dos nossos associados sejam respeitados.”

Voltada à defesa e fortalecimento das empresas locais, a CDL Cacoal é uma associação civil privada, sem fins econômicos, comprometida com o desenvolvimento das empresas. A instituição atua diretamente na defesa dos interesses do setor junto ao poder público, promove ações voltadas ao desenvolvimento empresarial, oferece serviços e soluções úteis para os negócios e incentiva a colaboração entre os associados. Além disso, acompanha de perto as iniciativas legislativas que impactam o comércio local e trabalha para impulsionar o crescimento econômico da região.

Fonte: CDL Cacoal

Comentários

Sistema CNDL

Olá, como posso ajudar?

Olá, como posso ajudar?